15 de dezembro de 2022

Intimações de infrações e notificações do Fisco: Atenção ao recebimento digital

Muitos supermercadistas estão sendo surpreendidos por notificações de Cartórios, após ocorrer protesto de débitos com o Fisco, sem que tenham conhecimento do débito de origem.

 

Nosso escritório Caldeira & Vasconcelos Advogados Associados tem percebido que na maioria dos casos os contribuintes foram notificados da infração por meio de um mecanismo eletrônico de notificação utilizado pela Secretaria da Economia de Goiás (antiga Sefaz-GO), denominado Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

 

O DT-e é de uso obrigatório por todo estabelecimento contribuinte do ICMS e dentre estes temos a grande maioria dos supermercados.

 

A praxe é que a contabilidade do estabelecimento tenha acesso ao DT-e. Entretanto, alguns supermercadistas com contabilidade interna podem estar deixando de acessar este mecanismo e, assim, perdendo prazos administrativos e possibilidade de defesa de autuações.

 

É necessária muita atenção e que a referida DT-e seja acessada semanalmente para evitar que alguma notificação não seja percebida e gere prejuízo ao estabelecimento.

 

Se a sua empresa não acessa diretamente o DT-e converse com o seu contabilista e verifique como está o acesso às notificações enviadas por este meio.

 

Qualquer dúvida nossa consultoria está à disposição.

 

Dr. Reginaldo Gonçalves de Vasconcelos

Advogado assessor jurídico da Agos (Associação Goiana de Supermercados)

OAB/GO 20.021

 

Artigo publicado na Revista Supermercados da Associação Goiana de Supermercados, edição 201

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