29 de janeiro de 2024

Pais com filhos com deficiência podem pedir redução de carga de trabalho

Os servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo município, que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida, têm direito à redução de sua carga horária de trabalho.   Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda […]

Os servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo município, que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida, têm direito à redução de sua carga horária de trabalho.

 

Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), autorizou a redução da jornada de trabalho de uma mãe de criança com autismo e transtorno de personalidade para 22 horas semanais.

 

Ela é servidora pública municipal e trabalha como merendeira em uma escola desde janeiro de 2023. O filho, de sete anos de idade, precisa de acompanhamento para frequentar diversos tipos de terapia, o que impossibilita que a mãe exerça jornada de trabalho com a carga horária tradicional.

 

De acordo com a sentença, o número de horas de terapia da criança chega a 18 por semana, além de mais quatro horas e meia de deslocamento. Os horários das terapias são fixos de segunda a sexta feira, das 7h às 10h. Não cumprir todas as horas do tratamento exigido pode acarretar em consequências graves ao menino, diz o processo. Ainda, há a possibilidade da carga ser expandida para até 40 horas.

 

No entendimento da magistrada, a redução na carga horária de trabalho é uma maneira de garantir os direitos previstos na lei para crianças com deficiência.

 

“É notório que a criança com necessidades especiais demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, observa a juíza.

 

A mãe foi patrocinada pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio Cesar Pedroso Advocacia.

 

Processo 1013900-43.2023.8.26.0320

 

 

 

Fonte: Conjur

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