15 de janeiro de 2024

Governo propõe novas figuras de falências, mas ideia não agrada a especialistas

O governo federal enviou na última semana ao Congresso Nacional um projeto de lei que busca aprimorar os processos de falência. Uma das principais sugestões é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e vender os bens para pagar os credores. Essa ideia, porém, não foi bem recebida por especialistas […]

O governo federal enviou na última semana ao Congresso Nacional um projeto de lei que busca aprimorar os processos de falência. Uma das principais sugestões é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e vender os bens para pagar os credores. Essa ideia, porém, não foi bem recebida por especialistas no assunto, que acreditam que a novidade pode se tornar uma complicação a mais e que o texto do PL traz mais dúvidas do que soluções.

 

O projeto propõe alterações na Lei de Falências, que é de 2005 e passou por uma ampla reforma em 2020. Segundo a justificativa do Ministério da Fazenda, o objetivo das propostas é agilizar os processos de falência e dar mais poder aos credores.

 

A figura do gestor fiduciário, escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz.

 

Tumulto à vista


No entendimento da juíza Clarissa Somesom Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o projeto de lei do governo, sobretudo no que se refere à figura do gestor fiduciário, “não tem nenhuma garantia de eficiência e melhora no cenário das falências”. Além disso, ela acredita que o texto comete o erro de dar poder exagerado a alguns atores do processo de falência.

 

“O texto acaba dando a possibilidade de que os maiores credores — como bancos e a Fazenda Pública — possam dominar todos os rumos da falência, inclusive decidindo sobre como ocorrerá a venda dos bens. Por exemplo, se o Banco X tiver 50,1% dos créditos da falência, ele passa a ditar os rumos do processo”, comentou a magistrada. “Evidentemente que, como a Lei de Falências traz regras de ordem pública, que objetivam a proteção de credores mais vulneráveis, essas situações demandarão indispensável controle judicial de legalidade, o qual, por sua vez, trará inevitável questionamento por recurso, o que poderá atravancar e trazer retardo ao fluxo processual. Ao invés de eficiência, teremos tumulto processual.”

 

Segundo a advogada Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, empresa especializada em insolvência, as funções propostas para o gestor fiduciário são as mesmas já desenvolvidas pelo administrador judicial.

 

Para ela, isso “parece ser contraproducente”, pois não gera benefícios aos credores — traz apenas “mais ônus e encargos na condução de atos já englobados na lei”.

 

Além disso, Lívia considera que o PL não deixa clara a posição do gestor com relação à “perseguição de eventuais desvios e fraudes, o que pode ser de grande valia em processos falimentares, visando à arrecadação de ativos valiosos ao pagamento dos créditos”.

 

A advogada Cybelle Guedes Campos, sócia do escritório Moraes Jr. Advogados, especializado em reestruturações empresariais, concorda que a função do gestor fiduciário “já é em grande parte realizada hoje pelo administrador judicial”.

 

Ela enxerga um retrocesso no texto enviado pelo governo ao Congresso, pois acredita que os administradores judiciais já exercem muito bem suas atribuições. “Os problemas do processo falimentar não estão no administrador judicial”, pontua a especialista.

 

De acordo com Cybelle, o maior problema relativo ao tema é o excesso de judicialização de “muitas coisas que poderiam ser realizadas extrajudicialmente”, fruto da legislação atual. Assim, a advogada não vê motivo para a criação de uma nova figura no processo de falência.

 

Outros pontos destacados por ela são a falta de clareza sobre limitações aos honorários do gestor fiduciário e a inexistência de requisitos mínimos para se exercer tal função. Cybelle ressalta que as alterações promovidas em 2020 na Lei de Falências “sequer foram testadas”, o que enfraquece a busca por novas mudanças.

 

Sobre os honorários do gestor, a juíza Clarissa Tauk também considera um equívoco a falta de limite para esses valores. “Um profissional escolhido pelos maiores credores e por esses mesmos credores remunerado sem um limite de honorários!”, destacou ela.

 

Camila Crespi, advogada da banca Luchesi Advogados e especialista em reestruturação empresarial, considera que a criação do gestor fiduciário “não traz grandes mudanças”, justamente porque parte da atuação dessa figura já é desempenhada pelo administrador judicial. Mesmo assim, ela acredita que o PL “poderia melhorar a atuação dos administradores judiciais”.

 

O projeto propõe alterações na Lei de Falências, que é de 2005 e passou por uma ampla reforma em 2020. Segundo a justificativa do Ministério da Fazenda, o objetivo das propostas é agilizar os processos de falência e dar mais poder aos credores.

 

A figura do gestor fiduciário, escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz.

 

Tumulto à vista

 

No entendimento da juíza Clarissa Somesom Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o projeto de lei do governo, sobretudo no que se refere à figura do gestor fiduciário, “não tem nenhuma garantia de eficiência e melhora no cenário das falências”. Além disso, ela acredita que o texto comete o erro de dar poder exagerado a alguns atores do processo de falência.

 

“O texto acaba dando a possibilidade de que os maiores credores — como bancos e a Fazenda Pública — possam dominar todos os rumos da falência, inclusive decidindo sobre como ocorrerá a venda dos bens. Por exemplo, se o Banco X tiver 50,1% dos créditos da falência, ele passa a ditar os rumos do processo”, comentou a magistrada. “Evidentemente que, como a Lei de Falências traz regras de ordem pública, que objetivam a proteção de credores mais vulneráveis, essas situações demandarão indispensável controle judicial de legalidade, o qual, por sua vez, trará inevitável questionamento por recurso, o que poderá atravancar e trazer retardo ao fluxo processual. Ao invés de eficiência, teremos tumulto processual.”

 

Segundo a advogada Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, empresa especializada em insolvência, as funções propostas para o gestor fiduciário são as mesmas já desenvolvidas pelo administrador judicial.

 

Para ela, isso “parece ser contraproducente”, pois não gera benefícios aos credores — traz apenas “mais ônus e encargos na condução de atos já englobados na lei”.

 

Além disso, Lívia considera que o PL não deixa clara a posição do gestor com relação à “perseguição de eventuais desvios e fraudes, o que pode ser de grande valia em processos falimentares, visando à arrecadação de ativos valiosos ao pagamento dos créditos”.

 

A advogada Cybelle Guedes Campos, sócia do escritório Moraes Jr. Advogados, especializado em reestruturações empresariais, concorda que a função do gestor fiduciário “já é em grande parte realizada hoje pelo administrador judicial”.

 

Ela enxerga um retrocesso no texto enviado pelo governo ao Congresso, pois acredita que os administradores judiciais já exercem muito bem suas atribuições. “Os problemas do processo falimentar não estão no administrador judicial”, pontua a especialista.

 

De acordo com Cybelle, o maior problema relativo ao tema é o excesso de judicialização de “muitas coisas que poderiam ser realizadas extrajudicialmente”, fruto da legislação atual. Assim, a advogada não vê motivo para a criação de uma nova figura no processo de falência.

 

Outros pontos destacados por ela são a falta de clareza sobre limitações aos honorários do gestor fiduciário e a inexistência de requisitos mínimos para se exercer tal função. Cybelle ressalta que as alterações promovidas em 2020 na Lei de Falências “sequer foram testadas”, o que enfraquece a busca por novas mudanças.

 

Sobre os honorários do gestor, a juíza Clarissa Tauk também considera um equívoco a falta de limite para esses valores. “Um profissional escolhido pelos maiores credores e por esses mesmos credores remunerado sem um limite de honorários!”, destacou ela.

 

Camila Crespi, advogada da banca Luchesi Advogados e especialista em reestruturação empresarial, considera que a criação do gestor fiduciário “não traz grandes mudanças”, justamente porque parte da atuação dessa figura já é desempenhada pelo administrador judicial. Mesmo assim, ela acredita que o PL “poderia melhorar a atuação dos administradores judiciais”.

 

Fonte: José Higído – Conjur

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